Justiça defere ação e aprovados em concurso de 2001 ganham direito a se tornar delegado no AM. Veja a decisão

TJ julgou procedente ação de obrigação de fazer de 2015. Comissários de polícia ingressaram com processo em 2015. Foto: Igor Braga/ TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente os pedidos na ação na qual aprovados em concurso da Polícia Civil, de 2001, buscavam assumir como delegados. O processo, Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado, de 2015, tem o número 0640794-04.2015.8.04.0001. Eles haviam sido aprovados e estavam atuando como comissários, mas uma decisão governamental os tornou delegados. Assim, mesmo tendo sido aprovados em concurso de delegado, eles não puderam recorrer, na ocasião, para assumir o cargo. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a transformação do cargo de comissário em delegado, eles ganharam novamente o direito de recorrer.

Veja matéria completa com explicação do caso.

Promoção

Em sua decisão nesta quarta-feira (20), a juíza Etelvina Lobo Braga julgou pela promoção dos decretos de nomeações dos autores, com vigência retroativa a 1 de outubro de 2004, ao cargo de delegado, posto que aprovados em concurso (realizado em 2001), “ainda no prazo de validade, dispensando-os de novo curso de formação e novo estágio probatório, posto que já consumados”.

A juíza ainda declarou prejudicadas as exigências legais de existência de vagas e existência de provisão orçamentária, de igual modo, e condenou o Estado ao pagamento de honorários de sucumbência em R$ 5 mil, com acréscimo de juros de mora.

Veja a decisão na íntegra: sentença

Relembrando o caso

Em 2015, após o Superior Tribunal Federal (STF) julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, dizendo ser inconstitucional a transformação de comissários de Polícia do Amazonas em delegados, sem concurso público, os comissários ingressaram com diversas ações de obrigação de fazer pleiteando serem nomeados no concurso de delegado, ocorrido há mais de 15 anos.

 

Concurso prescrito

O governador à época, Eduardo Braga, autorizou que o Estado fizesse um acordo para nomear os comissários sem concurso público no cargo de delegados, com base no concurso de 2001.

Após essa autorização, um membro da Associação de Concurseiros do Amazonas ingressou com uma ação popular alegando violação de princípios administrativos, tendo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, através de decisão liminar, suspendido os acordos, determinando a reunião de todos os processos que se referissem ao mesmo tema.

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